O que você microempreendedor precisa saber para ser MEI: É o empresário de pequeno porte que atende as algumas condições, segue quais são: - Tenha um faturamento que não ultrapasse R$ 81.000,00 por ano - Não seja socio, administrador ou titular de outra empresa - Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018, o qual relaciona todas as atividades relacionadas ao MEI
Não pode ser MEI - Pessoas que recebam algum tipo de benefício do governo como pensão ou seguro desemprego. No caso do seguro desemprego quem se cadastra como MEI terá o benefício cancelado. - Funcionários Públicos - Estrangeiros com visto provisório brasileiro
Caso seu negócio cresça e o faturamento ultrapasse os R$ 81 mil ao ano, haverá uma taxação relativa ao valor excedente. No ano seguinte, o sistema automaticamente passa essa empresa para microempresa, ou seja, o trabalhador deixa de ser um microempreendedor individual. É importante destacar que o valor retroativo é cobrado de apenas uma vez, o que pode ser complicado para algumas empresas. Assim, o recomendado é que, quando o MEI ficar acima de R$ 81 mil por ano o empresário já procure a mudança de categoria da empresa, evitando cobranças excessivas.
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