IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (IRPF 2020)

Publicado em: 20-02-2020 Fonte:

ATENÇÃO
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (IRPF 2020)

As pessoas físicas que são obrigadas devem apresentar a declaração no período de 2 de março a 30 de abril de 2020.

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2020, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2019:


a) Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil , quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
b) Obteve, em qualquer mês do ano-calendário ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, mesmo que, tenha optado pela isenção com aplicação do produto da venda na aquisição de outro imóvel residencial, ou, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
c) Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
d) Relativamente à atividade rural:
- obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta e cinco centavos);
- pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.
e) Teve a posse ou a propriedade até 31 de dezembro de 2019 de bens móveis ou imóveis ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
f) Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2019.
g) Multa pela não entrega da declaração a partir de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos)


Observação:


- A pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses previstas acima, fica dispensada de apresentar a declaração caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual sejam informados seus rendimentos, bens e direitos.
- Documentos e dados necessários relativos ao ano de 2019 (no caso de possuir)
- Endereço completo, e-mail e telefone;
- Informe de rendimentos das fontes pagadoras;
- Informe de rendimento de bancos, instituições financeiras, de crédito, e de previdências privadas.
- Comprovante de saques do FGTS e recebimento de indenizações;
- Recibos com nome, CPF ou CNPJ e valor dos médicos, dentistas, psicólogos, clínicas, hospitais, laboratórios de analises, advogados, alugueres, convênios, escolas e etc;
- Recibos de doação com nome da entidade, CNPJ e valor (registrados como entidades filantrópicas nos conselhos municipais, estaduais ou federais);
- Declaração do Imposto de Renda do ano anterior;
- Recibo ou contratos de alienação de bens(nome e CPF do comprador ou vendedor, data e valor);
- Comprovante de pagamento do INSS do contribuinte (GPS) se houver;
- Comprovante de pagamento do INSS da Empregada Doméstica Registrada no nome do contribuinte (GPS) se houver;
- Comprovante de pagamento de prestação de consórcios, leasing ou apartamentos;
- Caso participe de outras empresas como sócio ou titular, cópia do contrato social e alterações;
- Cópia de formal de partilha no caso de herança, ou instrumento particular de doação;
- Número do Titulo de eleitor;
- Número do CPF e data de nascimento do Cônjuge e Dependentes;
- Relação de bens em nome do titular, cônjuge e dependentes.
Importante: Caso o cônjuge faça a declaração em separado, favor nos enviar o quadro resumo do IRPF do mesmo.

AVISO:
? Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido em 2019 e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para recebê-la.


OBS.: É obrigatório informar o número de inscrição no CPF de dependente relacionado na declaração, independente da idade.

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