Simples Nacional

Publicado em: 29-01-2020 Fonte:

Simples Nacional

É um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável as Microempresas de Pequeno Porte.
Abrange todos os estados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Quem administra é o Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
- Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte
- Cumprir os requisitos previstos na legislação
- Formalizar a opção pelo Simples Nacional
As principais características do Regime Simples Nacional
- Ser facultativo
- Ser irretratável para o todo ano-calendário
- Abrange os seguintes tributos IRPJ, CSLL, PISS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a contribuição para a Seguridade Social a cargo da pessoa jurídica (CPP)
- Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação DAS
- Disponibilização as ME/ EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do credito tributário
- Apresentação de declaração única simplificada de informações socioeconômicas e fiscais
- Prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente aquele em que houver sido auferida a receita bruta
- Possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou Município

É importante que a empresa entenda que o valor anual acima de R$ 3,6 milhões, a empresa será simples nacional, porém estará pagando o ICMS e ISS em separado, o icms pelo regime periódico de apuração e o iss pelo faturamento mensal, por fora, lembramos que esse processo pode onerar a empresa mais que ser Lucro Presumido.

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